- Atingir o objetivo do Estatuto: Art. 2º ” A ASSOCIAÇÃO terá seus objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e prestará assistência gratuita às pessoas reconhecidamente necessitadas, em situação de vulnerabilidade, de acordo com suas possibilidades ajudando-as a manter-se dignamente, propiciando-lhes assistência social, com práticas que possam levá-las à inclusão social”
- Satisfazer as necessidades imediatas dos usuários que recorrem à obra – em situação de vulnerabilidade social e fragilidade emocional;
- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais;
- Acolher e oferecer oportunidades para que os usuários reconheçam e desenvolvem suas potencialidades e se percebam como sujeitos de direitos e deveres;
- Promover a pessoa humana;
- Promover a Inclusão Social;
- Orientar os usuários quanto aos seus direitos e deveres.